Grávida teria abandonado emprego após faltas e Justiça acabou entendendo que ela poderia ser demitida por justa causa
Reprodução/DPESP
Uma grávida do Espírito Santo perdeu o direito à estabilidade gestacional após a Justiça do Trabalho reconhecer que ela abandonou o emprego e considerar válida a justa causa dada pela empresa de alimentação onde ela trabalhava.
A trabalhadora – que atuava como serviços gerais – foi contratada em fevereiro de 2025 e descobriu a gravidez no mês seguinte. Segundo o processo, ela apresentou uma série de atestados médicos e deixou de trabalhar.
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A mulher alegou que a empresa teria orientado que ela permanecesse em casa e que seus atestados não seriam mais aceitos.
A empresa negou ter impedido o retorno e afirmou que a funcionária havia sido considerada apta para trabalhar pelo médico do trabalho em 2 de abril de 2025. Segundo a defesa, ela não voltou ao serviço a partir do dia seguinte e também não apresentou justificativas para as faltas.
Justiça reconheceu abandono
Na decisão, a juíza Ana Paula Rodrigues Pires da Luz considerou que as provas apresentadas no processo demonstraram que a trabalhadora deixou de comparecer ao trabalho a partir de 3 de abril, mesmo após ser considerada apta e receber convocações para retornar.
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A empresa enviou duas notificações formais para que ela voltasse ao trabalho, nos dias 23 de maio e 5 de junho. Segundo a sentença, também houve tentativas de contato por WhatsApp.
A trabalhadora entrou com a ação em 16 de junho, quando já estava afastada havia mais de 70 dias. Para a Justiça, ficou caracterizado o abandono de emprego, previsto como falta grave na legislação trabalhista. A decisão é da 14ª Vara do Trabalho de Vitória e foi proferida em uma ação movida pela prrópria funcionária.
Por que ela perdeu a estabilidade?
A gravidez, por si só, garante estabilidade contra uma demissão sem justa causa. No entanto, a proteção não impede o encerramento do contrato quando há uma falta grave comprovada pela trabalhadora.
Segundo a advogada trabalhista Emmanoely Pires Barbosa, apesar da estabilidade, os deveres da funcionária devem ser mantidos durante a gravidez.
“A estabilidade não funciona como um escudo blindado contra qualquer conduta da empregada. Ela protege contra a demissão sem motivo justo, mas não elimina os deveres do contrato de trabalho. Quando a trabalhadora comete uma falta grave prevista na lei, a dinâmica muda completamente, abrindo margem para a aplicação da justa causa”, explicou a especialista.
No caso analisado, a Justiça concluiu que não houve comprovação de que a empresa tenha impedido a funcionária de retornar ou recusado os atestados apresentados. Por isso, reconheceu a justa causa por abandono de emprego e negou o pedido de indenização referente à estabilidade gestacional.
“Quando a empresa reúne provas sólidas de que agiu corretamente e de que a empregada se recusou injustificadamente a trabalhar, o Poder Judiciário mantém a justa causa, confirmando que a proteção à maternidade exige boa-fé e responsabilidade mútua na relação de emprego”, completou a advogada.
A sentença também rejeitou o pedido de rescisão indireta, que ocorre quando o trabalhador pede o fim do contrato alegando falta grave do empregador. A Justiça considerou que não foram comprovadas as irregularidades apontadas pela trabalhadora.
Carteira de Trabalho
Divulgação
Outros pedidos foram negados
A trabalhadora também pediu adicional de insalubridade, alegando exposição a produtos químicos durante o trabalho de limpeza. Uma perícia, porém, concluiu que as atividades exercidas não caracterizavam condições insalubres.
Com o reconhecimento da justa causa, a Justiça também negou o pagamento de verbas típicas de uma demissão sem justa causa, como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
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Fonte: https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/2026/08/18/gravida-do-es-e-demitida-por-justa-causa-e-justica-confirma-perda-da-estabilidade-no-trabalho.ghtml
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